29/11/09

Mais um dia sem resposta, a luta continua



Na  assembleia municipal em 27/11/2009 além de voltar a denunciar coisas que na minha opinião são graves, fiz duas perguntas ao Sr. Presidente da câmara.

1ª - Se o Presidente faria ou não o inquérito ao DPGU?
2ª - Se o Presidente faria ou não a contra ordenação ao promotor?

A resposta não foi nem mais nem menos do que eu esperava, foi uma resposta política, contornou o assunto e não respondeu.


Vou transcrever uma passagem da acta de reunião de câmara de 21/09/2009:


Senhor Vereador Francisco Salvador:
Disse que, para além de reiterar a confiança no Director do DPGU, achava que o referido
trabalhador merecia que fosse feito um inquérito sobre este assunto, para limpar o seu nome.

Senhor Presidente da Câmara:
Disse que não tinha sentido a necessidade de efectuar o inquérito solicitado pois tinha
absoluta confiança no trabalhador em questão.

Senhor Vereador Francisco Salvador:
Disse que, apesar do Senhor Presidente não sentir necessidade, o referido trabalhador
poderia sentir essa necessidade, para lhe dar a possibilidade de limpar o seu nome.

Senhor Vereador Paulo Rodrigues:
Disse que o inquérito deveria ser feito independentemente da confiança que se tinha no
Director do DPGU. Acrescentou que, perante a opinião pública era importante que o inquérito
fosse feito para ficar salvaguardada qualquer desconfiança.

Senhor Presidente da Câmara:

Disse que não tinha que fazer coisas que em sua opinião não faziam sentido e que iria
divulgar o parecer da Provedoria da Justiça.

Senhor Vereador Jorge Gonçalves:

Disse que o Director do DPGU tinha pedido a realização de um inquérito por ter sentido
essa necessidade e se ele quisesse que fosse feito o inquérito teria uma posição e se não quisesse
teria outra posição.

Senhor Presidente da Câmara:

Disse que iria falar com o Director do DPGU e que na próxima reunião comunicava a sua
posição sobre este assunto.

Após ter dito que na próxima reunião comunicava a sua posição sobre este assunto, até hoje não foi comunicado nada nesse sentido.

Se o Presidente não que fazer, tem os seus motivos, quais serão?

O que eu posso prometer é que em tudo o que depender de mim esse inquérito irá ser  feito.

Até à última gota do meu sangue  irei lutar para que se faça justiça e que o  que me aconteceu a mim não aconteça a mais ninguém, daqui para a frente será esta a minha luta.
Ao contrário do que algumas pessoas pensam há muitas formas de lutar, de levar a que se cumpra as leis.

27/11/09

Obras em casa já não precisam de licença

05-09-2007, 09:03
Novo Regime de Urbanização 2007-09-05 00:05

O Novo Regime de Urbanização entrará em vigor em Março. Fazer obras em casa não vai precisar de licença da câmara desde que não altere a estrutura do prédio.

Sofia Lobato Dias

Fazer obras no interior da casa (sem alterar a estrutura do edifício), trabalhos de preservação da fachada do prédio, construir uma piscina em casa são alguns dos procedimentos que, a partir do próximo mês de Março, já não precisam de licença prévia das câmaras municipais. Em alguns casos, vai ser precisa uma comunicação à autarquia, outros ficam mesmo isentos de controlo estatal.

As alterações fazem parte do novo regime jurídico de urbanização, ontem publicado em Diário da República e apontado como “o diploma mais importante do Simplex em 2007” pelo secretário de Estado da Administração Local, Eduardo Cabrita.

“A nova lei vai marcar uma mudança de paradigma na construção. Todos os processos vão ser muito mais ágeis, para empresas e particulares, e acaba-se com o antigo regime de desconfiança. Por outro lado, a responsabilização de técnicos e empresas de construção vai ser também muito maior”, explicou o secretário de Estado ao Diário Económico.

As vistorias das autarquias às obras são outro exemplo da nova reforma. Até agora, as licenças de utilização das casas implicavam uma vistoria da Câmara, que deixa agora de ser obrigatória. Só nos casos em que o técnico da obra não assume um termo de responsabilidade é que vai ser precisa uma vistoria.

Nessas situações, as autarquias passam a ter também um prazo máximo para a fiscalização: 15 dias. Findo esse período, o projecto fica automaticamente aprovado se a Câmara não enviar os técnicos a tempo.

Mas a nova lei não é só facilidades e Eduardo Cabrita já garantiu que o Estado vai ter mão pesada para os prevaricadores.

“Se aumenta a confiança nos construtores, também aumenta a responsabilidade. As sanções aplicadas vão, por isso, ser pesadas. Um engenheiro pode ficar inibido de exercer a profissão até quatro anos”, esclareceu o secretário de Estado. Já as contra-ordenações aplicadas às empresas podem chegar aos 450 mil euros.

Outra novidade deste decreto-lei é a criação da figura do gestor do procedimento, responsável por todas as fases da obra assegurando o cumprimento dos prazos e identificando potenciais obstáculos.

Para além disto, o Estado avança para a total informatização do processo. Ou seja, todos os requerimentos vão poder ser preenchidos e entregues através da Internet. Por exemplo, quando uma obra tem implicações ambientais ou no património “as consultas aos ministérios do Ambiente ou da Cultura também vão ser centralizadas. Depois, a CCDR [Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional] emite um parecer único”, remata Eduardo Cabrita.


Alterações introduzidas pelo novo regime de reabilitação das cidades

1 - Apoios à reabilitação urbana só em 2008
O novo programa de apoio à reabilitação de prédios e casas - o Proreabilita - abrangidos pelo regime transitório de actualização faseada de rendas, ainda espera regulamentação e por isso é esperado que a sua aplicação só possa ser feita a partir do próximo ano. No âmbito deste programa está previsto que os proprietários de edifícios em degradação, mas com fracos recursos económicos, sejam beneficiados pela lei. Além disso, o Proreabilita vai apoiar as obras de recuperação das casas de agregados familiares carenciados que tenham sido intimados a fazer obras. Este programa veio substituir todos os programas de apoio à reabilitação urbana vai gerir subsídios a fundo perdido e empréstimos sob tutela do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).

2 - Património depende sempre de licença
A realização de obras de reconstrução, ampliação ou demolição de edifícios que façam parte do património vai depender sempre de uma autorização prévia das autarquias. O mesmo acontece com os prédios situados em zonas históricas ou protegidas, que merecem uma maior atenção e vigilância por parte das câmaras municipais. Dependentes do licenciamento autárquico ficam ainda as obras de alteração das fachadas dos prédios e as operações de loteamento. Por outro lado, as obras de urbanização em terrenos que não são abrangidas por loteamentos também precisam necessariamente de uma licença camarária. As autorizações são da responsabilidade do presidente de cada autarquia.

3 - Consulta a entidades externas vai ser simultânea
As consultas a entidades externas, como os ministérios do Ambiente ou da Cultura, por exemplo, no caso de algumas obras, vão ser feitas todas ao mesmo tempo pelo gestor do procedimento nomeado, e sempre por via electrónica. O gestor do procedimento, que centraliza todos os processos de determinada obra, comunica depois o pedido de todas as consultas à respectiva CCDR (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional). As entidades competentes pronunciam-se, em seguida, sobre cada caso específico, no prazo máximo de vinte dias a contar da data de disponibilização do processo. A CCDR de cada região deverá depois emitir um parecer único. Nos casos em que não haja uma resposta atempada das entidades consultadas, considera-se que há uma concordância.


O que diz a lei

- As obras de conservação e de alteração no interior das casas não precisam de licença da Câmara, desde que não interfiram com a estrutura base do prédio.

- Reconstruir a fachada do prédio (sem a alterar), construir uma piscina ou fazer obras de construção em áreas abrangidas por operações de loteamento implicam apenas uma comunicação prévia às autarquias.

- Todo o processo administrativo vai ser desmaterializado e realizado por via electrónica.

- É criada a figura do gestor do procedimento.

http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/diarioeconomico/edicion_impresa/economia/pt/desarrollo/1032235.html

22/11/09

O mesmo regulamento, dois pareceres da câmara, ambos diferentes, a única certeza é que NADA aconteceu ao PROMOTOR

Neste parecer diz que a Câmara não tem legitimidade para exigir responsabilidade ao dono da obra Aqui diz que sim Também diz que na opinião de quem deu o parecer ou informação, o regulamento exige mais do que devia, mas não deixa de exigir por isso. Também diz que se a Câmara assim o entender pode................................ Também diz que para fazer a um tem de ...........................................

20/11/09

Será que eu também sou um REVOLUCIONÁRIO??


Os poderosos podem matar uma, duas ou três rosas, mas jamais conseguirão deter a primavera inteira.

Se você é capaz de tremer de indignação a cada vez que se comete uma injustiça no mundo, então somos companheiros.

15/11/09

Será assim mesmo que estas coisas se fazem?



O Senhor Raul Correia, relativamente à ficha técnica, perguntou ainda se a Câmara iria comunicar os incumprimentos do promotor da obra às outras entidades tutelares como o INCI,IP. O Director do DPGU disse que a Câmara era somente depositária da ficha técnica e que iria dar conhecimento dos incumprimentos às entidades competentes.

Tudo isto foi dito em reunião de câmara no dia 06/04/2009
Depois a informação diz o que diz: Que a Câmara Municipal não tem legitimidade para tanto, devendo ser o lesado a fazê-lo.
 Estamos a falar de falsas declarações na Ficha Técnica de Habitação

Diário da República, 1.ª série — N.º 170 — 4 de Setembro de 2007
Artigo 101.º
Responsabilidade dos funcionários e agentes da Administração Pública
Os funcionários e agentes da Administração Pública que deixem de participar infracções às entidades fiscalizadoras ou prestem informações falsas ou erradas sobre as infracções à lei e aos regulamentos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções incorrem em responsabilidade disciplinar, punível com pena de suspensão a demissão.

Artigo 101.º -A
Legitimidade para a denúncia
1 — Qualquer pessoa tem legitimidade para comunicar à câmara municipal, ao Ministério Público, às ordens ou associações profissionais, ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., ou a outras entidades competentes a
violação das normas do presente diploma.
2 — Não são admitidas denúncias anónimas.


 No caso do Francisco Alexandre  diz que sim, até se disponibilizou para fazer as minutas
O Consultor Jurídico disse que tinha analisado todo o processo hoje de manhã e que,
sobre as perguntas se era possível instaurar um procedimento contra-ordenacional ao construtor e
participar do mesmo ao INCI e se era possível ter o mesmo procedimento em relação ao técnico
responsável da obra, respondeu afirmativamente, dando uma explicação sobre o enquadramento
legal das questões.

Disponibilizou-se para fazer as minutas das participações às entidades competentes.

Azar , também se chama Raul



É O PORTUGAL QUE TEMOS

11/11/09

Como é tão fácil provar



Como disse ontem, seria fácil de provar,  eu já estava preparado para  uma situação destas , ou parecida.
Após conhecer o parecer, perguntei  á empresa que me fez a vistoria se seria possivel fazer os cálculos para as caracteristicas dos isolamentos e , em dois dias tudo mudou, já se conseguiu provar as desconformidades nas paredes.

Mas isto não iria ficar por aqui, como estive mais de um mês sem consultar o processo  após ter reenviado para o Sr. Presidente o Mail da Check House , não sabia o resultado daquilo tudo, se tinham conseguido confirmar ou não e , então decido ir á reunião de câmara no dia 20/04/2009  questionar o director do DPGU  sobre o assunto.

 

Então é assim , quando mostro os dois tipos de isolamento ao director do DPGU e pergunto se havia diferença entre um eoutro, ou se eram a mesma coisa, recebo uma resposta , que eu considerei  que não deveria ser muito normal, mas tive que me contentar com ela, pois não me deram outra.
O director do DPGU Não não tinha capacidade técnica para avaliar o assunto, que questões como o isolamento térmico pertenciam á ASAE.
POR AQUILO QUE SEI, ATÉ HOJE NÃO HOUVE NENHUMA PARTICIPAÇAO DA CÂMARA A ASAE

Pareceres , provar e não provar




Neste parecer técnico pode-se ler que está provado  que na cobertura  não há conformidade com o projecto, pois não existindo  isolamento algum, não seria dificil de fazer prova, em relação á paredes não conseguem provar porque os isolamentos são semelhantes, não parece de existir desconformidade. ( no próximo post irão ver como foi fácil fazer prova da desconformidade com o isolamento no exterior das paredes)






Este parecer já é diferente do outro dado em Novembro.
Em Novembro a câmara não tinha nada a ver com o assunto, em Março do ano seguinte  já tem que participar ao Ministério Público.

Amanhã pode-se ver como o isolamento  nas paredes não foi cumprido e era tão fácil de provar, só é preciso um pouco de vontade, não esquecer que no requerimento eu disponibilizei-me para o que fosse preciso.
Também é preciso lembrar que a  câmara nunca me pediu nada, todos os documentos que têm meus , tive de ser eu por iniciativa própria a ir entregar .

08/11/09

Requerimentos e actas de reunião


 

Como é transcrito nas  actas da reunião de câmara, o último parecer jurídico(parecer que  irei pôr na próxima publicação) é fruto de novos elementos fornecidos por mim.



 Estes elementos nada trazem de novo, são apenas a comprovação da página 14 de 197 da vistoria da empresa Check House, em que foi  baseado o primeiro parecer técnico e o parecer jurídico datado de 14/11/2009, que diz que eu juntei cópia dum relatório elaborado por uma firma da especialidade em vistoria imobiliária, penso não haver dúvidas quanto ao conhecimento dessa vistoria.


Como até à data de 10/02/2009 nada me foi pedido para provar o que quer que fosse e nada acontecia a ninguém ,eu decidi ir à câmara  verificar o termo de responsabilidade do técnico responsável pela obra  e os projectos de isolamento térmico, é nesse mesmo dia 10/02/2009 que peço cópias autenticadas  destes elementos e faço um requerimento para actuarem em conformidade  com a gravidade das infracções cometidas pelos responsáveis  pelas falsas declarações prestadas, a partir deste momento já não à volta a dar, a câmara tem mesmo que actuar, foi o que eu pensei e, foi o que aconteceu com os pareceres técnico e jurídico que se seguiram.




Em relação ao que está escrito nas actas, em que eu digo que poderia ser eticamente menos correcto haver um relacionamento de domicilio profissional entre o Dr. Mário de Carvalho e a advogada do promotor imobiliário, é a minha opinião e parece-me que também do vereador Francisco Salvador, que na acta de reunião de câmara de 09/0372009 ,dizia ,que poderia originar conflito de interesses.

07/11/09

PARECERES - PARTE 1


Após mais de um ano,  me ter sido dito pela câmara ,para solicitar ao construtor a resolução dos problemas detectados, nos termos do código civil. voltei á carga.

Até ao dia de hoje ,ainda não consegui perceber , como uma vistoria efectuada pela câmara, que dá a casa, sem condições de salubridade para habitar, prejudicando gravemente a saúde viver naquelas condições, acabando depois aí  a responsabilidade da câmara.

A mesma câmara que passou as licenças da casa  , dá a casa como insalubre passado um ano e meio e, depois não tem nada mais a ver com a situação?
Isto custou-me muito a aceitar, mas, comecei a pensar que era assim mesmo que as coisas funcionavam.

Após algumas mais umas visitas á câmara , foi-me sempre dito que a câmara não tinha mais nada a ver com o assunto, isso era um problema meu e de quem me vendeu a casa.
Após conversa com um amigo, que estava com um problema semelhante ao meu , trocámos ideias e resolvemos continuar a denunciar a situação á câmara , é durante esta fase que eu vou à câmara e entrego um livro com a vistoria da empresa Check House pra fotocopiarem uma página do livro, sendo essa a
página 14 de 197 do livro, como essa página dizia praticamente tudo o que
existia no isolamento e o que deveria existir, fiquei convencido, que, se fosse preciso mais alguns elementos, iriam-me comunicar, puro engano, até hoje nunca me pediram nada na câmara.

Baseado nessa página 14 , dão um parecer técnico , dizendo que ao fim de dois anos nem sempre é fácil de provar,mas que é sempre uma hipótese de ser investigada( investigar como? Se nunca me pediram nada).

Baseado nesse parecer técnico , vem o parecer jurídico .

O Parecer  jurídico em  14/11/2008  é claro.
                                 *  
É certo que existem organismos que podem actuar , quer sobre o construtor  ou detentor do alvará, quer sobre o técnico responsável pela sua construção.
Mas nesse campo, a câmara não pode intervir.

Amanhã  vou mostrar que afinal não era bem assim, a câmara, podia e devia intervir

Presidente do INCI,IP e o Ministro Adjunto do Primeiro Ministro em 2004 ao jornal Público


É o próprio  MINISTRO que diz , que a FTH é o principio da verdade, que  a FTH é indispensável para que, a culpa não morra solteira .

O Presidente do INCI,IP , Ponce de Leão diz, que a FTH, é para separar o trigo do joio.

Perante tudo o que é dito por estes Senhores dizem, perante o que diz o Decreto-lei 68/2004, como é possível, uma câmara aceitar uma FTH, no momento em que esta foi aceite?

06/11/09

E não é que receberam mesmo uma nova Ficha Técnica de Habitação

Primeira F.T.Habitação e a única legal
Isolamento da 2ª FTH em desconformidade com os projectos
2.ª FTH recebida em 23/04/2009 e perante a lei é ilegal,.
Sendo a habitação minha desde Novembro de 2005, como é possivel que o promotor e o técnico que assinou o termo de responsabilidade, que já não têm nada a ver com a casa, o promotor já recebeu o dinheiro no acto da escritura, não pedi alteração aos projectos , não contratei o engenheiro, como é possivel a câmara receber esta F.T.Habitação???
Isolamento da 1º FTHabitação
É a própria câmara que diz, que a partir de Agosto de 2004 ,só emite alvarás contra a FTH devidamente preenchida.
O que quererá dizer "a partir de" e "devidamente preenchida"
Será que a câmara tinha algum alvará para emitir para esta casa?
Não esquecer que a casa já é minha há mais de três anos.

Será mesmo assim que se faz? Será que houve lapso?


Vou tentar explicar esta situção e isto como é óbvio é só uma opinião pessoal, cada um interpreta como quiser.



O engenheiro é notificado a 22 / 01/2009 pelo INCI,IP



Em 27/03/2009  é notificado por um auto de contra ordenação pela câmara



No dia 30/03/2009 faz um requerimento á câmara para entrega de uma nova Ficha Técnica  de Habitação.

  Tenho a informar que 27/03/2009 foi a uma 6.ª  feira  e dia 30/03/2009 foi a uma 2.ª feira , portanto dias 28 e 29/03/2009 a câmara estava encerrada e era impossivel entregar qualquer documento.



Entre o dia 22/01/2009 e o dia 27/03/2009  passaram mais de dois meses e não houve qualquer entrega de requerimento, como o solicitado pelas inspectoras do INCI,IP, segundo escreve o Eng.º no requerimento .
Por mera coincidência o Eng.º é notificado com o auto de contra ordenação pela câmara a 27/0372009  e no dia 30/03/2009 vai pôr o requerimento .



Requerimento que dá entrada no dia 02/04/2009, 5.º feira e no dia 03/04/2009  6.ª é despachado pelo director do DPGU , dias 4 e 5  é fim de semana  e no dia 08/03/2009 está despachado pelo gabinete jurídico, que após contacto telefónico com a inspectora do INCI,IP que não sabia se era possivel ou não a entrega de uma nova F.T.Habitação,  mas que tinha sugerido ao técnico que solicita-se á câmara a respectiva entrega para regularizar a situação.

No dia 14/03/2009 o director do DPGU  face ao parecer  diz que aceita( no   encaminhamento) em 12 dias fez-se tudo, numa situaçao que não  tinham  a certeza do que estavam a fazer , nem sequer um Mail para o   INCI , foi mesmo por telefone ,tal era a urgência, aqui não houve lapso .






Após eu enviar um Mail ao INCI  a pedir resposta a esta situação é-me dada uma resposta , que não tem a  ver nem com uma coisa, nem com outra, então vejamos.




O Eng.º diz que vai requerer a nova FTH, por indicação das inpectoras do INCI, o departamento juridico da câmara após contacto telefónico com INCI diz que a inspectora disse que não  tinha conhecimento  se era possivel ou não , mas que tinha dito ao técnico  que solicita-se á câmara a respectiva entrega, o INCI em resposta ao meu Mail , responde, que disse, que o técnico e o promotor  se informassem na câmara na possibilidade de regularizar a situação entregando nova FTH..



O Decreto 68/2004  diz nos artigos:



          Artigo 4.º  -  Ficha técnica da habitação
1 - Sem prejuízo de outras obrigações legais, o promotor imobiliário está obrigado a
elaborar um documento descritivo das características técnicas e funcionais do prédio urbano
para fim habitacional, documento que toma a designação «Ficha técnica da habitação».



2 - As características técnicas e funcionais descritas na ficha técnica da habitação
reportam-se ao momento de conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou
alteração do prédio urbano de acordo com o conteúdo das telas finais devidamente
aprovado    ( a obra foi concluida á mais de três anos)                        



       
 Artigo 5.º- Arquivo e depósito da ficha técnica da habitação



1 - O promotor imobiliário deve manter, por um período mínimo de 10 anos, um arquivo
devidamente organizado das fichas técnicas da habitação que tenha emitido relativas a cada
prédio ou fracção.



2 - Sem prejuízo da obrigação estabelecida no n.º 1 do presente artigo, o promotor
imobiliário está obrigado a depositar um exemplar da ficha técnica da habitação de cada
prédio ou fracção na camara municipal onde correr os seus termos o processo de
licenciamento respectivo.



3 - O depósito referido no número anterior é efectuado contra o pagamento de taxa a fixar
pela assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, antes da realização da

escritura que envolva a aquisição da propriedade de prédio ou fracção destinada à habitação.( a escritura foi feita á mais de três anos)



  Artigo 6º  -  Redacção da ficha técnica da habitação
1 - A ficha técnica da habitação deve estar redigida em língua portuguesa, em termos
claros e compreensíveis para o comprador, de modo a ser facilmente legível e sem remissões
para textos técnicos cuja compreensão pressuponha conhecimentos específicos.



2 - Os elementos constantes da ficha técnica da habitação devem estar em conformidade

com os projectos de arquitectura e das especialidades e integrar as alterações ocorridas ao
longo da obra, tal como se encontram registadas nas telas finais, de acordo com o previsto
nos n.os 4 e 5 do artigo 128.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.( esta nova FTH  não está em conformidade com os projectos)
 



  Artigo 9º   Apresentação da ficha técnica da habitação



1 - Sem prejuízo de outras normas aplicáveis, não pode ser celebrada a escritura pública
que envolva a aquisição da propriedade de prédio ou fracção destinada à habitação sem que
o notário se certifique da existência da ficha técnica da habitação e de que a mesma é
entregue ao comprador.



2 - Não pode ser celebrado o contrato de compra e venda com mútuo, garantido ou não

por hipoteca, nos termos do Decreto-Lei n.º 255/93, de 15 de Julho, sem que a instituição de

crédito assegure a entrega da ficha técnica da habitação ao comprador no momento em que

é preenchido o modelo a que se refere a Portaria n.º 669-A/93, de 16 de Julho, alterada pela

Portaria n.º 882/94, de 1 de Outubro.( porque será que não á escritura sem FTH? Então a FTH  da escritura não conta?)


Penso que isto merece por quem de direito uma investigação séria, pois sendo  FTH o garante de quem compra ,como isto é possivel, fazer tudo isto, em tão pouco tempo sem ter cetezas de nada                                   

05/11/09

Noticia ,NÓS POR CÁ

NOTICIA NO TELEJORNAL DA SIC


O Protesto em frente á câmara e as actas da Assembleia Muncipal


Após ler a  acta de 30/07/2009 tomei a decisão de comentar sobre o seu conteúdo.

Nesta acta não é referido algo que o Sr. Presidente da Câmara disse e que eu vou pedir ,para que passe a constar da mesma.
Foi dito pelo Sr. Presidente da Câmara que nós quando nos quiséssemos manifestar que fôssemos para a porta da ANET, do INCI ou dos construtores.

                      Quero alertar aqui para a VII Revisão Constitucional

                                                Artigo  37.º
                            Liberdade de expressão e informação

1. Todos têm o direito  de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de se informar e  de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2.  O exercicio desses direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

                                             Artigo 45.º
                          Direito de reuniões e manifestações

1.  Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.


 2.  A todos os cidadãos é reconhecido o direito á manifestação.


É de realçar tambem o que disse o r. Presidente da Mesa, que reconheceu o direito á indignação dos municipes.
                                                                    


Na acta de 18/06/2009 , eu pergunto, a razão porque o oficio  do INCI de 15/01/2009, a solicitar elementos á Câmara sobre o meu processo, despachado pelo director do DPGU em 27/01/2009 , só ser ser respondido em 04/06/2009, pedindo que fossem apuradas as  responsabilidades por este atraso.

O deputado Tiago Gonçalves tambem pediu esclarecimento sobre esta demora.



O deputado Henrique Bertino,  diz que não era razoável esta demora por parte dos serviços e que deveria ser apuradas as responsabilidades sobre este atraso.

O Sr. Presidente disse que iria verificar quem era o o responsável e que comunicaria o resultado tanto a Tiago Gonçalves como  Raul Correia.

Eu não sei se o Deputado Tiago Gonçalves  chegou  a receber algum comunicado, a mim foi-me dado um bastante esclarecedor: Tinha sido um lapso.

Tambem na resposta á Provedoria de Justiça, de um oficio de 15/01/2009 ,o director do DPGU após novo pedido da Provedoria de justiça em 26/03/2009 ,diz que ,  estava convencido que a resposta já tinha seguido, resposta essa que foi enviada em 02/04/2009.


Será que as responsabilidades em casos como estes passam a lapsos?

Como disse o Dr. Mario Soares , todos temos direito á indignação e como é lógico eu estou indignado.

Como podem calcular eu não vou parar enquanto não forem apuradas responsabilidades , na minha há muita coisa que não é normal.


04/11/09

SERÁ ISTO NORMAL?




Na reunião de câmara de 20/04/2009 o director do DPGU disse que  que ainda não tinha chegado qualquer requerimento sobre o assunto, para ser informado.




Aqui talvez mais um lapso dos serviços.




Como se pode ver no historial, está lá a confirmação em 19-02-2009 da entrega do requerimento , esse historial está assinado pelo director  do departamento.



COMO ISTO É  POSSIVEL?

NÃO SE APURAM RESPONSABILIDADES?

SERÁ TUDO NORMAL?

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