06/11/09

Será mesmo assim que se faz? Será que houve lapso?


Vou tentar explicar esta situção e isto como é óbvio é só uma opinião pessoal, cada um interpreta como quiser.



O engenheiro é notificado a 22 / 01/2009 pelo INCI,IP



Em 27/03/2009  é notificado por um auto de contra ordenação pela câmara



No dia 30/03/2009 faz um requerimento á câmara para entrega de uma nova Ficha Técnica  de Habitação.

  Tenho a informar que 27/03/2009 foi a uma 6.ª  feira  e dia 30/03/2009 foi a uma 2.ª feira , portanto dias 28 e 29/03/2009 a câmara estava encerrada e era impossivel entregar qualquer documento.



Entre o dia 22/01/2009 e o dia 27/03/2009  passaram mais de dois meses e não houve qualquer entrega de requerimento, como o solicitado pelas inspectoras do INCI,IP, segundo escreve o Eng.º no requerimento .
Por mera coincidência o Eng.º é notificado com o auto de contra ordenação pela câmara a 27/0372009  e no dia 30/03/2009 vai pôr o requerimento .



Requerimento que dá entrada no dia 02/04/2009, 5.º feira e no dia 03/04/2009  6.ª é despachado pelo director do DPGU , dias 4 e 5  é fim de semana  e no dia 08/03/2009 está despachado pelo gabinete jurídico, que após contacto telefónico com a inspectora do INCI,IP que não sabia se era possivel ou não a entrega de uma nova F.T.Habitação,  mas que tinha sugerido ao técnico que solicita-se á câmara a respectiva entrega para regularizar a situação.

No dia 14/03/2009 o director do DPGU  face ao parecer  diz que aceita( no   encaminhamento) em 12 dias fez-se tudo, numa situaçao que não  tinham  a certeza do que estavam a fazer , nem sequer um Mail para o   INCI , foi mesmo por telefone ,tal era a urgência, aqui não houve lapso .






Após eu enviar um Mail ao INCI  a pedir resposta a esta situação é-me dada uma resposta , que não tem a  ver nem com uma coisa, nem com outra, então vejamos.




O Eng.º diz que vai requerer a nova FTH, por indicação das inpectoras do INCI, o departamento juridico da câmara após contacto telefónico com INCI diz que a inspectora disse que não  tinha conhecimento  se era possivel ou não , mas que tinha dito ao técnico  que solicita-se á câmara a respectiva entrega, o INCI em resposta ao meu Mail , responde, que disse, que o técnico e o promotor  se informassem na câmara na possibilidade de regularizar a situação entregando nova FTH..



O Decreto 68/2004  diz nos artigos:



          Artigo 4.º  -  Ficha técnica da habitação
1 - Sem prejuízo de outras obrigações legais, o promotor imobiliário está obrigado a
elaborar um documento descritivo das características técnicas e funcionais do prédio urbano
para fim habitacional, documento que toma a designação «Ficha técnica da habitação».



2 - As características técnicas e funcionais descritas na ficha técnica da habitação
reportam-se ao momento de conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou
alteração do prédio urbano de acordo com o conteúdo das telas finais devidamente
aprovado    ( a obra foi concluida á mais de três anos)                        



       
 Artigo 5.º- Arquivo e depósito da ficha técnica da habitação



1 - O promotor imobiliário deve manter, por um período mínimo de 10 anos, um arquivo
devidamente organizado das fichas técnicas da habitação que tenha emitido relativas a cada
prédio ou fracção.



2 - Sem prejuízo da obrigação estabelecida no n.º 1 do presente artigo, o promotor
imobiliário está obrigado a depositar um exemplar da ficha técnica da habitação de cada
prédio ou fracção na camara municipal onde correr os seus termos o processo de
licenciamento respectivo.



3 - O depósito referido no número anterior é efectuado contra o pagamento de taxa a fixar
pela assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, antes da realização da

escritura que envolva a aquisição da propriedade de prédio ou fracção destinada à habitação.( a escritura foi feita á mais de três anos)



  Artigo 6º  -  Redacção da ficha técnica da habitação
1 - A ficha técnica da habitação deve estar redigida em língua portuguesa, em termos
claros e compreensíveis para o comprador, de modo a ser facilmente legível e sem remissões
para textos técnicos cuja compreensão pressuponha conhecimentos específicos.



2 - Os elementos constantes da ficha técnica da habitação devem estar em conformidade

com os projectos de arquitectura e das especialidades e integrar as alterações ocorridas ao
longo da obra, tal como se encontram registadas nas telas finais, de acordo com o previsto
nos n.os 4 e 5 do artigo 128.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.( esta nova FTH  não está em conformidade com os projectos)
 



  Artigo 9º   Apresentação da ficha técnica da habitação



1 - Sem prejuízo de outras normas aplicáveis, não pode ser celebrada a escritura pública
que envolva a aquisição da propriedade de prédio ou fracção destinada à habitação sem que
o notário se certifique da existência da ficha técnica da habitação e de que a mesma é
entregue ao comprador.



2 - Não pode ser celebrado o contrato de compra e venda com mútuo, garantido ou não

por hipoteca, nos termos do Decreto-Lei n.º 255/93, de 15 de Julho, sem que a instituição de

crédito assegure a entrega da ficha técnica da habitação ao comprador no momento em que

é preenchido o modelo a que se refere a Portaria n.º 669-A/93, de 16 de Julho, alterada pela

Portaria n.º 882/94, de 1 de Outubro.( porque será que não á escritura sem FTH? Então a FTH  da escritura não conta?)


Penso que isto merece por quem de direito uma investigação séria, pois sendo  FTH o garante de quem compra ,como isto é possivel, fazer tudo isto, em tão pouco tempo sem ter cetezas de nada                                   

1 comentário:

  1. Caro Raul Correia

    É uma tarefa insana e praticamente destinada ao fracasso procurar-se, em Portugal, que haja culpados nas asneiras que os institutos públicos cometem a torto e a direito.
    Ninguém é responsável, ninguém é responsabilizado.
    A culpa morreu solteiro.

    Mas lutar tem de ser o nosso paliativo.
    Dada a tremenda injustiça - vi na televisão - se não lutarmos até ao fim, sentimo-nos muito mal, derrotados, abatidos.
    Mesmo que a nossa luta tenha sérios riscos de fracassar por causa da tal ausência miserável de culpados.

    Um abraço Benfiquista de solidariedade

    ResponderEliminar

Contribua com a sua experiência

Pesquisar neste blogue

Seguidores