27/11/09

Obras em casa já não precisam de licença

05-09-2007, 09:03
Novo Regime de Urbanização 2007-09-05 00:05

O Novo Regime de Urbanização entrará em vigor em Março. Fazer obras em casa não vai precisar de licença da câmara desde que não altere a estrutura do prédio.

Sofia Lobato Dias

Fazer obras no interior da casa (sem alterar a estrutura do edifício), trabalhos de preservação da fachada do prédio, construir uma piscina em casa são alguns dos procedimentos que, a partir do próximo mês de Março, já não precisam de licença prévia das câmaras municipais. Em alguns casos, vai ser precisa uma comunicação à autarquia, outros ficam mesmo isentos de controlo estatal.

As alterações fazem parte do novo regime jurídico de urbanização, ontem publicado em Diário da República e apontado como “o diploma mais importante do Simplex em 2007” pelo secretário de Estado da Administração Local, Eduardo Cabrita.

“A nova lei vai marcar uma mudança de paradigma na construção. Todos os processos vão ser muito mais ágeis, para empresas e particulares, e acaba-se com o antigo regime de desconfiança. Por outro lado, a responsabilização de técnicos e empresas de construção vai ser também muito maior”, explicou o secretário de Estado ao Diário Económico.

As vistorias das autarquias às obras são outro exemplo da nova reforma. Até agora, as licenças de utilização das casas implicavam uma vistoria da Câmara, que deixa agora de ser obrigatória. Só nos casos em que o técnico da obra não assume um termo de responsabilidade é que vai ser precisa uma vistoria.

Nessas situações, as autarquias passam a ter também um prazo máximo para a fiscalização: 15 dias. Findo esse período, o projecto fica automaticamente aprovado se a Câmara não enviar os técnicos a tempo.

Mas a nova lei não é só facilidades e Eduardo Cabrita já garantiu que o Estado vai ter mão pesada para os prevaricadores.

“Se aumenta a confiança nos construtores, também aumenta a responsabilidade. As sanções aplicadas vão, por isso, ser pesadas. Um engenheiro pode ficar inibido de exercer a profissão até quatro anos”, esclareceu o secretário de Estado. Já as contra-ordenações aplicadas às empresas podem chegar aos 450 mil euros.

Outra novidade deste decreto-lei é a criação da figura do gestor do procedimento, responsável por todas as fases da obra assegurando o cumprimento dos prazos e identificando potenciais obstáculos.

Para além disto, o Estado avança para a total informatização do processo. Ou seja, todos os requerimentos vão poder ser preenchidos e entregues através da Internet. Por exemplo, quando uma obra tem implicações ambientais ou no património “as consultas aos ministérios do Ambiente ou da Cultura também vão ser centralizadas. Depois, a CCDR [Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional] emite um parecer único”, remata Eduardo Cabrita.


Alterações introduzidas pelo novo regime de reabilitação das cidades

1 - Apoios à reabilitação urbana só em 2008
O novo programa de apoio à reabilitação de prédios e casas - o Proreabilita - abrangidos pelo regime transitório de actualização faseada de rendas, ainda espera regulamentação e por isso é esperado que a sua aplicação só possa ser feita a partir do próximo ano. No âmbito deste programa está previsto que os proprietários de edifícios em degradação, mas com fracos recursos económicos, sejam beneficiados pela lei. Além disso, o Proreabilita vai apoiar as obras de recuperação das casas de agregados familiares carenciados que tenham sido intimados a fazer obras. Este programa veio substituir todos os programas de apoio à reabilitação urbana vai gerir subsídios a fundo perdido e empréstimos sob tutela do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).

2 - Património depende sempre de licença
A realização de obras de reconstrução, ampliação ou demolição de edifícios que façam parte do património vai depender sempre de uma autorização prévia das autarquias. O mesmo acontece com os prédios situados em zonas históricas ou protegidas, que merecem uma maior atenção e vigilância por parte das câmaras municipais. Dependentes do licenciamento autárquico ficam ainda as obras de alteração das fachadas dos prédios e as operações de loteamento. Por outro lado, as obras de urbanização em terrenos que não são abrangidas por loteamentos também precisam necessariamente de uma licença camarária. As autorizações são da responsabilidade do presidente de cada autarquia.

3 - Consulta a entidades externas vai ser simultânea
As consultas a entidades externas, como os ministérios do Ambiente ou da Cultura, por exemplo, no caso de algumas obras, vão ser feitas todas ao mesmo tempo pelo gestor do procedimento nomeado, e sempre por via electrónica. O gestor do procedimento, que centraliza todos os processos de determinada obra, comunica depois o pedido de todas as consultas à respectiva CCDR (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional). As entidades competentes pronunciam-se, em seguida, sobre cada caso específico, no prazo máximo de vinte dias a contar da data de disponibilização do processo. A CCDR de cada região deverá depois emitir um parecer único. Nos casos em que não haja uma resposta atempada das entidades consultadas, considera-se que há uma concordância.


O que diz a lei

- As obras de conservação e de alteração no interior das casas não precisam de licença da Câmara, desde que não interfiram com a estrutura base do prédio.

- Reconstruir a fachada do prédio (sem a alterar), construir uma piscina ou fazer obras de construção em áreas abrangidas por operações de loteamento implicam apenas uma comunicação prévia às autarquias.

- Todo o processo administrativo vai ser desmaterializado e realizado por via electrónica.

- É criada a figura do gestor do procedimento.

http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/diarioeconomico/edicion_impresa/economia/pt/desarrollo/1032235.html

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