UMA CASA ,UM PESADELO
A principal função deste sítio é informar e denunciar. Lutar pela verdade. Na minha opinião as instituições em Portugal não funcionam, ou até funcionam bem demais, depende para quem está do lado de cá ou de lá.
19/10/11
BOA TARDE .......SIC
Mais uma vez o Presidente da câmara de Peniche teve medo do confronto directo, ele deu uma desculpa de mau pagador, dizendo ele que não poderia estar presente por estar a decorrer o mundial de surf em Peniche, até parece que o mundial não decorria sem ele, tivesse a SIC convidado para ir lá com uma prancha de surf, já ele iria, ele sabe que eu lhe chamaria mentiroso em directo.
Mais uma vez na SIC.
http://sic.sapo.pt/programas/boatarde/article928212.ece
Mais uma vez o Presidente da câmara de Peniche teve medo do confronto directo, ele deu uma desculpa de mau pagador, dizendo ele que não poderia estar presente por estar a decorrer o mundial de surf em Peniche, até parece que o mundial não decorria sem ele, tivesse a SIC convidado para ir lá com uma prancha de surf, já ele iria, ele sabe que eu lhe chamaria mentiroso em directo.
Teve medo que a imagem dele fosse prejudicada.
Deixe de ser covarde Presidente e seja sério, diga porque nunca quis fazer uma contra ordenação ao promotor, seja sério por uma vez e diga a verdade.
Mais uma vez o Presidente da câmara de Peniche teve medo do confronto directo, ele deu uma desculpa de mau pagador, dizendo ele que não poderia estar presente por estar a decorrer o mundial de surf em Peniche, até parece que o mundial não decorria sem ele, tivesse a SIC convidado para ir lá com uma prancha de surf, já ele iria, ele sabe que eu lhe chamaria mentiroso em directo.
Teve medo que a imagem dele fosse prejudicada.
Deixe de ser covarde Presidente e seja sério, diga porque nunca quis fazer uma contra ordenação ao promotor, seja sério por uma vez e diga a verdade.
07/09/11
Será em breve
Brevemente será o julgamento, espero que isto tenha um fim finalmente, a ÚNICA COISA QUE PEÇO É QUE SE FAÇA JUSTIÇA, NADA MAIS, QUERO QUE ESTE PESADELO TERMINE E VIVER FINALMENTE EM PAZ.Não desejo ao pior dos meus inimigos o que eu e a minha família temos passado.
15/02/11
14/02/11
Aquilo a que eu chamo de fuga com o rabo á seringa
Email dirigido a suas Excelencias , Presidente da República, Primeiro Ministro e Procurador Geral da República.
Eu Raul José Bizarro Correia venho por este meio informar V/ Exca. Sobre um processo que decorre no INCI,IP. Processo que resultou de uma queixa minha apresentada em Julho de 2008.
Estou a denunciar o caso a V/ Exca. Porque não sei mais o que fazer para isto ter um fim, tem sido muito duro para mim e para a minha família tudo isto que me aconteceu, e na minha modesta opinião apenas tem havido um protelar de toda a situação, pois o tempo vai passando e embora esteja tudo provado continua sem haver uma decisão final para punir os prevaricadores.
Este caso chegou ao ponto de em Janeiro de 2009 ser levantado um auto de notificação por falsas declarações na Ficha Técnica de Habitação e que segundo palavras de engenheiro que foi notificado foi-lhe indicado pelas inspectoras que o notificaram para entregar uma nova Ficha técnica de Habitação em conformidade com o executado em obra (isto tudo passados 4 anos de a casa ser minha, ora eu não alterei projectos nem pedi nada para que isso fosse feito), segundo o decreto-lei 68/2004 a F.T.H. tem que estar em conformidade com os projectos e o executado em obra o que não foi o caso, a F.T.H que foi feita passados 4 anos, entregue pelo engenheiro e o promotor imobiliário e assinada por ambos foi aceite na câmara municipal de Peniche e posteriormente enviada ao INCI, IP está em desconformidade com os projectos. Não podendo ser celebrada a escritura sem a ficha técnica da habitação e não estando esta nova em conformidade com os projectos como foi possível alguém indicar para que isso fosse feito e fosse aceite?
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Decreto-Lei n.º 68/2004 de 25 de Março
Artigo 6.º Redacção da ficha técnica da habitação
1 - A ficha técnica da habitação deve estar redigida em língua portuguesa, em termos claros e compreensíveis para o comprador, de modo a ser facilmente legível e sem remissões para textos técnicos cuja compreensão pressuponha conhecimentos específicos.
2 - Os elementos constantes da ficha técnica da habitação devem estar em conformidade com os projectos de arquitectura e das especialidades e integrar as alterações ocorridas ao longo da obra, tal como se encontram registadas nas telas finais, de acordo com o previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 128.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.
Artigo 9.º Apresentação da ficha técnica da habitação
1 - Sem prejuízo de outras normas aplicáveis, não pode ser celebrada a escritura pública que envolva a aquisição da propriedade de prédio ou fracção destinada à habitação sem que o notário se certifique da existência da ficha técnica da habitação e de que a mesma é entregue ao comprador.
2 - Não pode ser celebrado o contrato de compra e venda com mútuo, garantido ou não por hipoteca, nos termos do Decreto-Lei n.º 255/93, de 15 de Julho, sem que a instituição de crédito assegure a entrega da ficha técnica da habitação ao comprador no momento em que é preenchido o modelo a que se refere a Portaria n.º 669-A/93, de 16 de Julho, alterada pela Portaria n.º 882/94, de 1 de Outubro.
CAPÍTULO IV Das contra-ordenações e da fiscalização
Artigo 13.º Contra-ordenações
1 - Sem prejuízo de outras sanções que se mostrem aplicáveis, constituem contra-ordenações:
a) A inclusão na ficha técnica da habitação de informações que não tem total correspondência com as características reais da habitação;
b) As falsas declarações do técnico responsável pela obra na declaração comprovativa relativamente à correspondência das informações constantes da ficha técnica da habitação com as características da habitação;
2 - As contra-ordenações previstas nas alíneas a) e b) do número anterior são puníveis com coima de (euro) 2490 até (euro) 3490 ou de (euro) 12470 até (euro) 44890, consoante o infractor seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
6 - A negligência é sempre punível.
Artigo 14.º Sanções acessórias
1 - Quando a gravidade da infracção o justifique, podem, ainda, ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
a) Apreensão de objectos utilizados na prática das contra-ordenações;
b) Encerramento temporário das instalações ou estabelecimentos onde se verifique o exercício da actividade;
c) Interdição do exercício da actividade.
2 - As sanções previstas nas alíneas b) e c) do número anterior têm uma duração máxima de dois anos, contados a partir da decisão condenatória definitiva.
Artigo 15.º Fiscalização e instrução dos processos por contra-ordenação
2 - Constitui atribuição do IMOPPI inspeccionar, fiscalizar e instruir os respectivos processos por contra-ordenação, quando se verifiquem as infracções mencionadas nas alíneas a) a c) e e) do n.º 1 do artigo 13.º, competindo ao seu presidente aplicar as respectivas coimas e demais sanções.
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Como V/ Exca. Pode confirmar nos anexos está tudo provado, não há dúvida segundo uma acção inspectiva do INCI,IP em 30.9.2009( há 1 ano e 5 meses) e ainda dizem que os autos de conta ordenação se encontram a aguardar a realização de algumas diligências ainda exigíveis, isto passado 17 meses da acção inspectiva.
Espero que com a colaboração de V/ Exca. Tudo isto termine o mais rápido possível e os responsáveis sejam punidos exemplarmente.
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06/12/10
Assunto: Queixa à IGAL sobre a C.M.Peniche
Após mais de 4 meses de a IGAL ter pedido documentação á C.M.Peniche, contactei a IGAL para saber como estava o processo, a resposta foi que o processo estava em averiguação, nada mais me resta que continuar a esperar pelo desfecho do processo.
Jamais serei vencido pelo cansaço, irei esperar até ao fim.
Neste país é mesmo assim que tudo funciona.
http://umacasaumpesadelo.blogspot.com/2010/07/camara-de-peniche-em-apuros-sera.html
Jamais serei vencido pelo cansaço, irei esperar até ao fim.
Neste país é mesmo assim que tudo funciona.
http://umacasaumpesadelo.blogspot.com/2010/07/camara-de-peniche-em-apuros-sera.html
16/11/10
15/11/10
A justiça em Portugal só funciona para alguns.... Continuo á espera da justiça
Hoje no PRÓS E CONTRAS vamos verv o estado da justiça no Portugal dos ricos.
Justiça para ricos e para pobres: lei de classes ou falha judiciária?
Justiça para ricos e para pobres: lei de classes ou falha judiciária?
13/07/10
Câmara de Peniche em apuros??? Será??
Hoje fui a mais uma reunião de câmara.Mais uma vez não responderam ás questões por mim colocadas .
Não sei se a situação estará complicada para o Município, mas penso que também não estará muito fácil.
Na minha opinião houve sempre diferenciação de tratamento entre os lesados e os outros.
Agora o assunto chegou à IGAL, o que me deixou um pouco aliviado é que esta entidade fiscalizadora não deixou as denúncias passar em claro e pediu explicações à câmara sobre todo o processo, dizendo o que eu venho dizendo desde sempre "O município é obrigado por lei a fazer as comunicações ao INC, IP".
O município sempre disse que não tinha legitimidade para tal, desrespeitando os artigos 101.º e 101.º-A da Lei 60/2007
Artigo 101.º
Responsabilidade dos funcionários e agentes da Administração Pública.
Os funcionários e agentes da Administração Pública que deixem de participar infracções às entidades fiscalizadoras ou prestem informações falsas ou erradas sobre as infracções à lei e aos regulamentos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções incorrem em responsabilidade disciplinar, punível com pena de suspensão a demissão.
Artigo 101.º -A
Legitimidade para a denúncia
1 — Qualquer pessoa tem legitimidade para comunicar à câmara municipal, ao Ministério Público, às ordens ou associações profissionais, ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., ou a outras entidades competentes a violação das normas do presente diploma.
2 — Não são admitidas denúncias anónimas.
Eles lá sabem porque não o fizeram. Será que terão tentado proteger alguém ??
Agora espero que o artigo 101.º do RGUE seja cumprido e que quem sabia das infracções e não denunciou à entidade fiscalizadora seja punido com pena de suspensão a demissão que é o que diz o artigo.
Irei publicar a notificação da IGAL ao município de Peniche para que todos possam ver que não podemos parar e temos que denunciar em tudo quanto é sítio.
Irei também publicar a informação do município a dizer que não tem legitimidade para denunciar ao INCI, IP, para que se possa ver a câmara que temos, um lindo espelho para a minha terra.
02/06/10
30/04/10
NÃO CAIU NO ESQUECIMENTO
Em breve novas noticias, a comunicação social voltou a pegar nos nossos casos.
Muito em breve uma reportagem no Diário de Noticias.
NA IGAL CONTINUA EM ANÁLISE A ACTUAÇÃO DA CÂMARA SOBRE O MEU PROCESSO.
Muito em breve uma reportagem no Diário de Noticias.
NA IGAL CONTINUA EM ANÁLISE A ACTUAÇÃO DA CÂMARA SOBRE O MEU PROCESSO.
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Dekashmir
02.06.2010/13:24
Portugal - Guarda
À custa de uma indústria de grande valor na ciência e na arte da construção, aparecem sempre os "patos bravos" e os vendedores de "banha de cobra". O empreiteiro é o desgraçado empresário que engana todos os clientes, é reincidente umas quantas vezes até um dia, ter de fechar a loja, não pagou impostos, fornecedores e trabalhadores. Viveu à grande e à francesa. Sem querer, comeu o pão que o diabo amassou. Irá lamentar-se do infortúnio, que os deuses é que estavam loucos. A triste história acontece neste país deixando em desespero famílias a braços com a má construção da habitação. Mas, os dias estão contados para estes tristes sobreviventes, "curiosos da construção".
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