27/01/13

Disse que o que era só partilhado pelos dois advogados era um espaço físico...para a IGAL não é!!

O que o Presidente da câmara municipal de Peniche diz  não conta, mas também nada lhe acontece...o que ele disse em 16/03/2009 em reunião de câmara é só para rir.




ACTA N.º 11/2009
ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENICHE,
REALIZADA NO DIA 16 DE MARÇO DE 2009:
PERÍODO DE AUDIÇÃO DO PÚBLICO
No período reservado à audição do público, intervieram:
- Raul José Bizarro Correia,….. Referiu também que não era eticamente correcto que a advogada do citado promotor trabalhasse no escritório do Consultor Jurídico Municipal.

Senhor Presidente da Câmara,………… Solicitou, por último, ao Dr. Mário de Carvalho que explicasse a questão ética da compatibilidade das intervenções do Consultor Jurídico Municipal e da advogada do promotor imobiliário



Dr. Mário de Carvalho:
Disse que não tinha percebido bem o que o Senhor Raul Correia pretendia afirmar. Referiu que os advogados são completamente independentes na sua acção profissional e que não tinham nada que saber do trabalho dos outros advogados. Disse também que tinha uma longa carreira na advocacia e que já trabalhava para a Câmara de Peniche há 44 anos, com o seu curriculum profissional e ético perfeitamente limpo.
Perguntou ao Senhor Raul Correia qual era a falta de ética que lhe apontava.

Senhor Raul Correia:
Afirmou que não tinha dito que tinha havido falha de ética do Dr. Mário de Carvalho, mas sim que poderia ser eticamente menos correcto haver um relacionamento de domicílio profissional entre o Dr. Mário de Carvalho e a advogada do promotor imobiliário. Frisou que não tinha posto em causa a honestidade do Dr. Mário de Carvalho.
~
Senhor Presidente da Câmara:
Disse que o que era só partilhado pelos dois advogados era um espaço físico e considerou, pelo que conhecia do Dr. Mário de Carvalho, que o mesmo merecia toda a sua confiança.

A IGAL em 26 de Janeiro de 2012 vem dizer:"Por outro lado, e considerando a denúncia, ainda que acessória à queixa principal' que o domicílio profissional da mandatária do promotor imobiliário, Dra' Margarida Leal' bem como os números de telefone e fax' coincidem com os do escritório do consultor jurídico da Câmara Municipal de Peniche, Dr' Mário de Carvalho' sugere-se a sua comunicação à Ordem dos Advogados "
 " que se comunique à  Ordem dos Advogados, para os efeitos que tiver por convenientes, o último parágrafo do ponto anterior".....
E agora, o que é que aconteceu ao Presidente do nosso concelho???....é óbvio que nada lhe aconteceu, vamos lá saber porquê.

P.S. Quando tiver disponibilidade irei denunciar outras coisas que prescreveram e porquê.

19/10/11

BOA TARDE .......SIC

Mais uma vez o Presidente da câmara de Peniche teve medo do confronto directo, ele deu uma desculpa de mau pagador, dizendo ele que não poderia estar presente por estar a decorrer o mundial de surf em Peniche, até parece que o mundial não decorria sem ele, tivesse a SIC convidado para ir lá com uma prancha de surf, já ele iria, ele sabe que eu lhe chamaria mentiroso em directo.
Teve medo que a imagem dele fosse prejudicada.
Deixe de ser covarde Presidente e seja sério, diga porque nunca quis fazer uma contra ordenação ao promotor, seja sério por uma vez e diga a verdade.

Aprova!!


A prova em como a câmara só emite alvarás após a entrega da Ficha Técnica de Habitação

A prova!!!

Aprova em como fui eu que os obriguei a fazer o que eles não queriam fazer.

Mais uma vez na SIC.

http://sic.sapo.pt/programas/boatarde/article928212.ece

Mais uma vez o Presidente da câmara de Peniche teve medo do confronto directo, ele deu uma desculpa de mau pagador, dizendo ele que não poderia estar presente por estar a decorrer o mundial de surf em Peniche, até parece que o mundial não decorria sem ele, tivesse a SIC convidado para ir lá com uma prancha de surf, já ele iria, ele sabe que eu lhe chamaria mentiroso em directo.
Teve medo que a imagem dele fosse prejudicada.
Deixe de ser covarde Presidente e seja sério, diga porque nunca quis fazer uma contra ordenação ao promotor, seja sério por uma vez e diga a verdade.

07/09/11

Será em breve

Brevemente será o julgamento, espero que isto tenha um fim finalmente, a ÚNICA COISA QUE PEÇO É QUE SE FAÇA JUSTIÇA, NADA MAIS, QUERO QUE ESTE PESADELO TERMINE E VIVER FINALMENTE EM PAZ.
Não desejo ao pior dos meus inimigos o que eu e a minha família temos passado.

14/02/11

Aquilo a que eu chamo de fuga com o rabo á seringa






















Email dirigido a suas Excelencias , Presidente da República, Primeiro Ministro e Procurador Geral da República.



Eu Raul José Bizarro Correia venho por este meio informar V/ Exca. Sobre um processo que decorre no INCI,IP. Processo que resultou de uma queixa minha apresentada em Julho de 2008.

Estou a denunciar o caso a V/ Exca. Porque não sei mais o que fazer para isto ter um fim, tem sido muito duro para mim e para a minha família tudo isto que me aconteceu, e na minha modesta opinião apenas tem havido um protelar de toda a situação, pois o tempo vai passando e embora esteja tudo provado continua sem haver uma decisão final para punir os prevaricadores.

Este caso chegou ao ponto de em Janeiro de 2009 ser levantado um auto de notificação por falsas declarações na Ficha Técnica de Habitação e que segundo palavras de engenheiro que foi notificado foi-lhe indicado pelas inspectoras que o notificaram para entregar uma nova Ficha técnica de Habitação em conformidade com o executado em obra (isto tudo passados 4 anos de a casa ser minha, ora eu não alterei projectos nem pedi nada para que isso fosse feito), segundo o decreto-lei 68/2004 a F.T.H. tem que estar em conformidade com os projectos e o executado em obra o que não foi o caso, a F.T.H que foi feita passados 4 anos, entregue pelo engenheiro e o promotor imobiliário e assinada por ambos foi aceite na câmara municipal de Peniche e posteriormente enviada ao INCI, IP está em desconformidade com os projectos. Não podendo ser celebrada a escritura sem a ficha técnica da habitação e não estando esta nova em conformidade com os projectos como foi possível alguém indicar para que isso fosse feito e fosse aceite?

_______________________________________________________

Decreto-Lei n.º 68/2004 de 25 de Março

Artigo 6.º Redacção da ficha técnica da habitação

1 - A ficha técnica da habitação deve estar redigida em língua portuguesa, em termos claros e compreensíveis para o comprador, de modo a ser facilmente legível e sem remissões para textos técnicos cuja compreensão pressuponha conhecimentos específicos.

2 - Os elementos constantes da ficha técnica da habitação devem estar em conformidade com os projectos de arquitectura e das especialidades e integrar as alterações ocorridas ao longo da obra, tal como se encontram registadas nas telas finais, de acordo com o previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 128.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.

Artigo 9.º Apresentação da ficha técnica da habitação

1 - Sem prejuízo de outras normas aplicáveis, não pode ser celebrada a escritura pública que envolva a aquisição da propriedade de prédio ou fracção destinada à habitação sem que o notário se certifique da existência da ficha técnica da habitação e de que a mesma é entregue ao comprador.

2 - Não pode ser celebrado o contrato de compra e venda com mútuo, garantido ou não por hipoteca, nos termos do Decreto-Lei n.º 255/93, de 15 de Julho, sem que a instituição de crédito assegure a entrega da ficha técnica da habitação ao comprador no momento em que é preenchido o modelo a que se refere a Portaria n.º 669-A/93, de 16 de Julho, alterada pela Portaria n.º 882/94, de 1 de Outubro.

CAPÍTULO IV Das contra-ordenações e da fiscalização

Artigo 13.º Contra-ordenações

1 - Sem prejuízo de outras sanções que se mostrem aplicáveis, constituem contra-ordenações:

a) A inclusão na ficha técnica da habitação de informações que não tem total correspondência com as características reais da habitação;

b) As falsas declarações do técnico responsável pela obra na declaração comprovativa relativamente à correspondência das informações constantes da ficha técnica da habitação com as características da habitação;

2 - As contra-ordenações previstas nas alíneas a) e b) do número anterior são puníveis com coima de (euro) 2490 até (euro) 3490 ou de (euro) 12470 até (euro) 44890, consoante o infractor seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

6 - A negligência é sempre punível.

Artigo 14.º Sanções acessórias

1 - Quando a gravidade da infracção o justifique, podem, ainda, ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:

a) Apreensão de objectos utilizados na prática das contra-ordenações;

b) Encerramento temporário das instalações ou estabelecimentos onde se verifique o exercício da actividade;

c) Interdição do exercício da actividade.

2 - As sanções previstas nas alíneas b) e c) do número anterior têm uma duração máxima de dois anos, contados a partir da decisão condenatória definitiva.



Artigo 15.º Fiscalização e instrução dos processos por contra-ordenação

2 - Constitui atribuição do IMOPPI inspeccionar, fiscalizar e instruir os respectivos processos por contra-ordenação, quando se verifiquem as infracções mencionadas nas alíneas a) a c) e e) do n.º 1 do artigo 13.º, competindo ao seu presidente aplicar as respectivas coimas e demais sanções.

__________________________________________________________________

Como V/ Exca. Pode confirmar nos anexos está tudo provado, não há dúvida segundo uma acção inspectiva do INCI,IP em 30.9.2009( há 1 ano e 5 meses) e ainda dizem que os autos de conta ordenação se encontram a aguardar a realização de algumas diligências ainda exigíveis, isto passado 17 meses da acção inspectiva.

Espero que com a colaboração de V/ Exca. Tudo isto termine o mais rápido possível e os responsáveis sejam punidos exemplarmente.
_________________________________________________________________________________

06/12/10

Assunto: Queixa à IGAL sobre a C.M.Peniche

Após mais de 4 meses de a IGAL ter pedido documentação á C.M.Peniche, contactei a IGAL para saber como estava o processo, a resposta foi que o processo estava em averiguação, nada mais me resta que continuar a esperar pelo desfecho do processo.
Jamais serei vencido pelo cansaço, irei esperar até ao fim.
Neste país é mesmo assim que tudo funciona.

http://umacasaumpesadelo.blogspot.com/2010/07/camara-de-peniche-em-apuros-sera.html

13/07/10

Câmara de Peniche em apuros??? Será??

Hoje fui a mais uma reunião de câmara.
Mais uma vez não responderam ás questões por  mim colocadas .
Não sei se a situação estará complicada para o Município, mas penso que também não estará muito fácil.
Na minha opinião houve sempre diferenciação de tratamento entre os lesados e os outros.
Agora o assunto chegou à IGAL, o que me deixou um pouco aliviado é que esta entidade fiscalizadora não deixou as denúncias passar em claro e pediu explicações à câmara sobre todo o processo, dizendo o que eu venho dizendo desde sempre  "O município é obrigado por lei a fazer as comunicações ao INC, IP".
O  município sempre disse que não tinha legitimidade para tal, desrespeitando os artigos 101.º e 101.º-A  da  Lei  60/2007

Artigo 101.º
Responsabilidade dos funcionários e agentes da Administração Pública.
Os funcionários e agentes da Administração Pública que deixem de participar infracções às entidades fiscalizadoras ou prestem informações falsas ou erradas sobre as infracções à lei e aos regulamentos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções incorrem em responsabilidade disciplinar, punível com pena de suspensão a demissão.


Artigo 101.º -A
Legitimidade para a denúncia
1 — Qualquer pessoa tem legitimidade para comunicar à câmara municipal, ao Ministério Público, às ordens ou associações profissionais, ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., ou a outras entidades competentes a violação das normas do presente diploma.
2 — Não são admitidas denúncias anónimas.


Eles lá sabem porque não o fizeram. Será que terão tentado proteger alguém ??
Agora espero que o artigo 101.º do RGUE seja cumprido e que quem sabia das infracções e não denunciou à entidade fiscalizadora seja punido com pena de suspensão a demissão que é o que diz o artigo.

Irei publicar a notificação da IGAL ao município de Peniche para que todos possam ver que não podemos parar e temos que denunciar em tudo quanto é sítio.
Irei também publicar a informação do município a dizer que não tem legitimidade para denunciar ao INCI, IP, para que se possa ver a  câmara que temos, um lindo espelho para a minha terra.

       

                                                                          

02/06/10

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Dekashmir

À custa de uma indústria de grande ...

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Dekashmir

02.06.2010/13:24

Portugal - Guarda

À custa de uma indústria de grande valor na ciência e na arte da construção, aparecem sempre os "patos bravos" e os vendedores de "banha de cobra". O empreiteiro é o desgraçado empresário que engana todos os clientes, é reincidente umas quantas vezes até um dia, ter de fechar a loja, não pagou impostos, fornecedores e trabalhadores. Viveu à grande e à francesa. Sem querer, comeu o pão que o diabo amassou. Irá lamentar-se do infortúnio, que os deuses é que estavam loucos. A triste história acontece neste país deixando em desespero famílias a braços com a má construção da habitação. Mas, os dias estão contados para estes tristes sobreviventes, "curiosos da construção".

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CASAS MAL CONSTRUIDAS

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