Ao sair no final da reunião vinha transtornado com as respostas.
Quanto á pergunta ,porque demoraram tanto tempo a responder ao INCI, a resposta não poderia ser mais fácil,"houve lapso".
Quanto ao encerramento do processo ao Engenheiro , é um assunto para eu esclarecer com o meu advogado, pois para mim a resposta não é clara, nem um pouco, pois o que está escrito em relação ao Artigo 20º do RGCO ,só está escrito metade do que ele diz, esqueceram-se da outra metade.
Em relação á participação á Anet , já foi efectuada ,dois meses depois de terem decidido que haviam falsas declarações do técnico, funciona tudo muito devagar, exceptuando os 6 dias para tentar resolver o problema da ficha técnica de habitação, pois , mas esse foi um requerimento posto pelo técnico.
Em relação ao promotor , o regulamento do municipio parece que exige mais do que devia, porque ,parece que não se compreende até que ponto o promotor tem que ter conhecimentos para cumprir e fazer cumprir os projectos.
Por este andar o Artigo 16.º do decreto lei 68/2004 de 25 março ,tambem vai mais longe do que devia , pois diz que o promotor e o técnico são solidáriamente responsáveis pelos danos causados.
Mas a seguir ,parece que a batata quente passou para alguem, pois se a câmara entender pode instaurar um processo de contra- ordenação ao promotor com base no regulamento Municipal.
Então eu ainda fiquei mais surpreso, porque até me dizem coisas que eu nem perguntei, então é assim, se fizerem contra-ordenação ao meu promotor tambem vão ter que fazer aos outros,então porque não fazem? A lei é para cumprir ou não.
Tambem vou pôr um documento do Regulamento do municipio de Albufeira, que diz ,que no prazo máximo de 30 dias ,após o conhecimento têm que comunicar ao Ministério Publico e á associação profissional em que o infractor se encontre inscrito, se isto se passa-se no municipio de Peniche era uma maravilha, mas parece que para maravilha só a BERLENGA.
P.S. Amanhã há mais
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