27/07/09

Regime Juridico da Urbanização e Edificação


Artigo 98.º
Contra-odenações
1- Sem prejuizo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, são púniveis como contra-ordenação( por este artigo pode-se entender que o processo criminal não invalida que se faça as outras contra-ordenações)

Artigo 99.º
Sanções acessórias
Pode ir até 4 anos de interdição no municipio( no post anterior pode-se entender no artigo 20.º das contra ordenações que o infractor é sempre punido a titulo de crime , sem prejuizo da aplicação das sanções acessórias),portanto parece-me que a câmara não fez tudo o que tinha a fazer.

O Artigo 101.º ,tambem é claro,
Os funcionários da admistração pública que saibam e não denunciem..........
Se eu estiver errado peço que alguem me corriga, o regulamento do Municipio de Albufeira diz , que num prazo máximo de 30 dias deve-se participar ao M.P. e ás entidades fiscalizadoras .

Penso que no Municipio de Peniche o prazo deva ser o mesmo, se é , já houve quem não denunciou na altura que o devia ter feito, sendo assim tem que ser chamado á responsabilidade, não é com desculpas que foi lapso que se resolve tudo.

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