Faz hoje um ano que o INCI, IP fez um auto de notificação ao Engenheiro técnico responsável pela obra.
Tanto o Engenheiro como o promotor assumiram que prestaram falsas declarações na Ficha Técnica de Habitação.
Hoje pedi ao INCI que me informasse em que ponto está a situação.
Foi assumido pelos infractores a infracção cometida.
Passado um ano ainda não há conclusões.
Vou continuar a aguardar.
Estamos em Portugal.
Não há que perder a esperança.
Decreto-Lei n.o 68/2004 de 25 de Março
Das contra-ordenações e da fiscalização
Artigo 13.o
Contra-ordenações
1 — Sem prejuízo de outras sanções que se mostrem aplicáveis, constituem contra-ordenações:
a) A inclusão na ficha técnica da habitação de informações que não têm total correspondência com as características reais da habitação;
b) As falsas declarações do técnico responsável pela obra na declaração comprovativa relativamente à correspondência das informações constantes da ficha técnica da habitação com as características da habitação;2 — As contra-ordenações previstas nas alíneas a) e
b) do número anterior são puníveis com coima de E 2490 até E 3490 ou de E 12 470 até E 44 890, consoante o infractor seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
Artigo 14.o
Sanções acessórias
Sanções acessórias
1 — Quando a gravidade da infracção o justifique, podem, ainda, ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
a) Apreensão de objectos utilizados na prática das contra-ordenações;
b) Encerramento temporário das instalações ou estabelecimentos onde se verifique o exercícioda actividade;
c) Interdição do exercício da actividade.
Responsabilidade civil
1 — O técnico responsável pela obra e o promotor imobiliário mencionados no artigo 4.o são solidariamente
responsáveis pelos danos causados ao comprador ou a terceiros, caso o teor da declaração ou das informações constantes na ficha técnica da habitação não corresponda à verdade, sem prejuízo das normas geraissobre responsabilidade civil aplicáveis.