Hoje, quando chegou o carteiro com uma carta da câmara,não imaginava qual seria o seu conteúdo,o que é certo é que eu fiquei intrigado com o que lá vinha escrito.
Ao fim de três anos de andar para trás e para a frente com papéis, requerimentos, perguntas em reuniões de câmara e assembleias municipais, fiquei a saber que o prazo de resposta ás questões formuladas por e-mail é de 10 dias no máximo.
Quem é que no meu lugar não ficaria espantado com isto? Li e reli a carta , pois tinha a sensação que havia alí qualquer coisa que não funcionava.,é a própria câmara que diz que ultrapassa os prazos de resposta e em muito tempo.
Depois de ler bem, reparei que a data do e-mail enviado por mim não estava correcta , a data era de 2 de Janeiro de 2010, que por acaso até era a um Sábado,mas eu tinha enviado o e-mail a 3 de Dezembro de 2009, aliás na semana anterior tinham-me dado uma resposta das duas perguntas que tinham sido formuladas por mim nesse e-mail., onde respondiam ao e-mail datado de 3 de Dezembro.
Como se pode ver neste documento a resposta é a mesma em relação ao promotor, tanto no documento de 12. JAN. 2010 como no documento de 15. JAN.2010, a única diferença é que o de 15. JAN. tem as duas respostas.
No documento de 15. JAN. também não consigo perceber qual o fundamento da resposta em relação ao DPGU - dizendo que o inquérito a ser feito por uma empresa externa, só serviria para aferir a correcção dos procedimentos, dizendo também que este tipo de inquérito não cai no âmbito do Estatuto Disciplinar e por consequência, o seu resultado não poderia originar directamente eventuais sanções para os trabalhadores municipais visados.
Primeiro: a minha pergunta quando é formulada , apenas diz se a câmara fará ou não um inquérito por uma empresa externa à actuação do DPGU.
Segundo: eu pedi um inquérito, não pedi que o inquérito trouxesse sanções directamente, só quero que seja apuradas responsabilidades.
Terceiro: se se referem que não trás directamente é porque muito provavelmente pode trazer indirectamente.
Quarto: acabaram por não me responder se iriam ou não fazer o inquérito e essa era a minha pergunta, era simples, sim ou não.
Agora se se reparar nos prazos de resposta eles foram feitos com 40 dias e, dizendo eles que o prazo máximo é de 10 dias, em que é que ficamos?
Caro Raul Correia
ResponderEliminarA lenga-lenga é sempre a mesma e tem apenas um objectivo: sacudir a água do capote.
Depois, a questão é mal colocada pela Câmara.
Quando se pede à Câmara para instaurar um processo de contraordenação não se lhe está a pedir que peça ao dono da obra que indemnize por danos os lesados compradores.
Está-se a pedir que cumpra o regulamento e aplique sanções, as sanções que estão na lei.
A aplicação destas sanções pode actuar como dissuasora de novos atentados ao regulamento camarário sobre urbanização, com os prejuízos daí advindos para os futuros compradores.
E pode ajudar os actuais prejudicados a melhor fundamentarem e provarem um pedido de indemnização.
É claro que a Câmara não tem legitimidade para pedir esta indemnização.
E, salvo erro, não foi isso que o Raul lhe pediu.
Mas já tem toda a legitimidade para aplicar e fazer cumprir um regulamento que lhe dá esse poder e lhe impõe esse dever.
Ou não será assim?
Um abraço