Agora, na opinião da divisão administrativa o Regulamento Municicipal exige mais do que devia, mas " porem se a câmara o entender pode fazer a contra-ordenação" mas tambem se for instaurado a um ,deverá ser instaurado aos três.
Mas não exige mais do que deve, exige o que exige , é a lei e a lei é para cumprir, qual a dificuldade?
O Artigo 16.º do decreto lei 68/2004 diz isso mesmo, " o promotor e o técnico responsável pela obra são solidáriamente responsáveis pelos danos causados ao comprador pelas falsas declarações", não estou a peceber porque é que o regulamento Municipal exige mais do que devia, se este tambem diz o mesmo, ou será que este tambem exige mais do que deve?
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