O Senhor Raul Correia, relativamente à ficha técnica, perguntou ainda se a Câmara iria comunicar os incumprimentos do promotor da obra às outras entidades tutelares como o INCI,IP. O Director do DPGU disse que a Câmara era somente depositária da ficha técnica e que iria dar conhecimento dos incumprimentos às entidades competentes.
Tudo isto foi dito em reunião de câmara no dia 06/04/2009
Depois a informação diz o que diz: Que a Câmara Municipal não tem legitimidade para tanto, devendo ser o lesado a fazê-lo.
Estamos a falar de falsas declarações na Ficha Técnica de Habitação
Diário da República, 1.ª série — N.º 170 — 4 de Setembro de 2007
Artigo 101.º
Responsabilidade dos funcionários e agentes da Administração Pública
Os funcionários e agentes da Administração Pública que deixem de participar infracções às entidades fiscalizadoras ou prestem informações falsas ou erradas sobre as infracções à lei e aos regulamentos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções incorrem em responsabilidade disciplinar, punível com pena de suspensão a demissão.
Responsabilidade dos funcionários e agentes da Administração Pública
Os funcionários e agentes da Administração Pública que deixem de participar infracções às entidades fiscalizadoras ou prestem informações falsas ou erradas sobre as infracções à lei e aos regulamentos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções incorrem em responsabilidade disciplinar, punível com pena de suspensão a demissão.
Artigo 101.º -A
Legitimidade para a denúncia
1 — Qualquer pessoa tem legitimidade para comunicar à câmara municipal, ao Ministério Público, às ordens ou associações profissionais, ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., ou a outras entidades competentes a violação das normas do presente diploma.
Legitimidade para a denúncia
1 — Qualquer pessoa tem legitimidade para comunicar à câmara municipal, ao Ministério Público, às ordens ou associações profissionais, ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., ou a outras entidades competentes a violação das normas do presente diploma.
2 — Não são admitidas denúncias anónimas.
No caso do Francisco Alexandre diz que sim, até se disponibilizou para fazer as minutas
O Consultor Jurídico disse que tinha analisado todo o processo hoje de manhã e que,
sobre as perguntas se era possível instaurar um procedimento contra-ordenacional ao construtor e
participar do mesmo ao INCI e se era possível ter o mesmo procedimento em relação ao técnico
responsável da obra, respondeu afirmativamente, dando uma explicação sobre o enquadramento
legal das questões.
sobre as perguntas se era possível instaurar um procedimento contra-ordenacional ao construtor e
participar do mesmo ao INCI e se era possível ter o mesmo procedimento em relação ao técnico
responsável da obra, respondeu afirmativamente, dando uma explicação sobre o enquadramento
legal das questões.
Disponibilizou-se para fazer as minutas das participações às entidades competentes.
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