Após mais de um ano, me ter sido dito pela câmara ,para solicitar ao construtor a resolução dos problemas detectados, nos termos do código civil. voltei á carga.
Até ao dia de hoje ,ainda não consegui perceber , como uma vistoria efectuada pela câmara, que dá a casa, sem condições de salubridade para habitar, prejudicando gravemente a saúde viver naquelas condições, acabando depois aí a responsabilidade da câmara.
A mesma câmara que passou as licenças da casa , dá a casa como insalubre passado um ano e meio e, depois não tem nada mais a ver com a situação?
Isto custou-me muito a aceitar, mas, comecei a pensar que era assim mesmo que as coisas funcionavam.
Após algumas mais umas visitas á câmara , foi-me sempre dito que a câmara não tinha mais nada a ver com o assunto, isso era um problema meu e de quem me vendeu a casa.
Após conversa com um amigo, que estava com um problema semelhante ao meu , trocámos ideias e resolvemos continuar a denunciar a situação á câmara , é durante esta fase que eu vou à câmara e entrego um livro com a vistoria da empresa Check House pra fotocopiarem uma página do livro, sendo essa a
página 14 de 197 do livro, como essa página dizia praticamente tudo o que
existia no isolamento e o que deveria existir, fiquei convencido, que, se fosse preciso mais alguns elementos, iriam-me comunicar, puro engano, até hoje nunca me pediram nada na câmara.
Baseado nessa página 14 , dão um parecer técnico , dizendo que ao fim de dois anos nem sempre é fácil de provar,mas que é sempre uma hipótese de ser investigada( investigar como? Se nunca me pediram nada).
Baseado nesse parecer técnico , vem o parecer jurídico .
O Parecer jurídico em 14/11/2008 é claro.
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É certo que existem organismos que podem actuar , quer sobre o construtor ou detentor do alvará, quer sobre o técnico responsável pela sua construção.
Mas nesse campo, a câmara não pode intervir.
Amanhã vou mostrar que afinal não era bem assim, a câmara, podia e devia intervir
Caro Raul Correia
ResponderEliminar"Apreciei" bastante aquela coisa a que deram o nome de "parecer jurídico".
De facto, depois de mais de 35 anos a dar pareceres jurídicos - não propriamente sobre obrigações camarárias neste aspecto - chamar àquilo parecer jurídico é ofender a dignidade, não apenas do Direito mas também dos muitos jurisconsultos cujos pareceres consultei.
Bem sei que o conhecimento jurídico demonstrado pelas novas gerações me fere a sensibilidade. Fere e feriu tanto que me fez abandonar mais cedo o meio por não conseguir engolir os sapos do direito(?) que se passou a praticar e que se reflectem na actual aplicação da (in)justiça.
Aquilo a que pomposamente chamam parecer jurídico é um sacudir puro da água do capote.
Até o fiscal das obras da câmara com a 4ª classe - a mais antiga que, então, já se sabia ler com ela - era muito capaz de dar aquele "parecer jurídico".
Saudações Benfiquistas
Caro Gil Vicente
ResponderEliminarAinda vais ver mais pareceres como este.
Saudações Benfiquistas
Caro Gil Vicente
ResponderEliminarPeço desculpa, o que eu queria dizer era que ainda "vai" ver e não "vais" ver, não era minha intenção trata-lo por tu , foi um erro de escrita.