13/07/10

Câmara de Peniche em apuros??? Será??

Hoje fui a mais uma reunião de câmara.
Mais uma vez não responderam ás questões por  mim colocadas .
Não sei se a situação estará complicada para o Município, mas penso que também não estará muito fácil.
Na minha opinião houve sempre diferenciação de tratamento entre os lesados e os outros.
Agora o assunto chegou à IGAL, o que me deixou um pouco aliviado é que esta entidade fiscalizadora não deixou as denúncias passar em claro e pediu explicações à câmara sobre todo o processo, dizendo o que eu venho dizendo desde sempre  "O município é obrigado por lei a fazer as comunicações ao INC, IP".
O  município sempre disse que não tinha legitimidade para tal, desrespeitando os artigos 101.º e 101.º-A  da  Lei  60/2007

Artigo 101.º
Responsabilidade dos funcionários e agentes da Administração Pública.
Os funcionários e agentes da Administração Pública que deixem de participar infracções às entidades fiscalizadoras ou prestem informações falsas ou erradas sobre as infracções à lei e aos regulamentos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções incorrem em responsabilidade disciplinar, punível com pena de suspensão a demissão.


Artigo 101.º -A
Legitimidade para a denúncia
1 — Qualquer pessoa tem legitimidade para comunicar à câmara municipal, ao Ministério Público, às ordens ou associações profissionais, ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., ou a outras entidades competentes a violação das normas do presente diploma.
2 — Não são admitidas denúncias anónimas.


Eles lá sabem porque não o fizeram. Será que terão tentado proteger alguém ??
Agora espero que o artigo 101.º do RGUE seja cumprido e que quem sabia das infracções e não denunciou à entidade fiscalizadora seja punido com pena de suspensão a demissão que é o que diz o artigo.

Irei publicar a notificação da IGAL ao município de Peniche para que todos possam ver que não podemos parar e temos que denunciar em tudo quanto é sítio.
Irei também publicar a informação do município a dizer que não tem legitimidade para denunciar ao INCI, IP, para que se possa ver a  câmara que temos, um lindo espelho para a minha terra.

       

                                                                          

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