23/02/10

IMPUNIDADE , eles sabem que a têm


REGULAMENTO MUNICIPAL DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE PENICHE
  
Artigo 19.º  - Deveres dos donos das obras
Aos donos das obras compete:
Cumprir e fazer cumprir os projectos aprovados , independentemente das competências atribuidas aos técnicos que dirigem as obras;

Artigo 88.º
Contra-ordenações
1 - A violação das normas do presente regulamento constituem contra ordenação....
2 - As contra-ordenações não previstas não previstas nos diplomas referidos no número anterior serão punidas com coima graduada  de 250 euros até 1000 euros.




Perante  a  resposta dada, dizendo que, "a câmara não tem legitimidade para pedir responsabilidade ao dono da obra, devendo ser o lesado a fazê-lo."

 Sendo assim,.então para que serve o regulamento municipal?

Se o dono da obra não cumprir, nada acontece. Sendo assim, retirem este  artigos , pois eles não têm serventia.

Em relação ao envio da segunda Ficha Técnica sem a mesma ter sido solicitada, a resposta também é o que é.
Foi enviada sem ter sido solicitada, porque havia um lítigio,  mas para enviar os projectos  o lítigio já não contava, aí teria que ser o INCI,IP  a solicitar.

Por tudo isto é que Portugal está como está. Ninguém é responsável, nem ninguém que assumir a responsabilidade de fazer cumprir a lei.

Nem existe entidade que obrigue alguém a cumprir o que quer que seja. Eles Têm a noção disso e , por isso fazem o que fazem, a impunidade é total

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