Há um situação que me tem deixado muito confuso e á espera que me consigam explicar o porquê de não haver auto de contra-ordenação ao promotor.
Então vejamos o seguinte, em 05-11-2008 o Director do DPGU diz ,que "se pode fazer uma contra-ordenação ao promotor por alterações ao projecto aprovado sem licenciamento",em 14-11.2008 o parecer juridico diz que o parecer do DPGU "se mostra muito completo", o artigo 19.º alinea a) do RMUE diz que "aos donos das obras compete cumprir e fazer cumprir os projectos aprovados,independentemente das competências atribuidas aos técnicos que dirigem as obras", posteriormente, na acta n.º 16 de 20-04-2009, eu digo que há uma carta do promotor/dono da obra, a confirmar que tem conhecimento que o projecto não foi cumprido, querendo ele passados mais de três anos pôr isolamento na lage de cobertura, obtendo eu como resposta do Director do DPGU , que "mostrou dúvidas sobre a actuação da câmara em relação ao promotor imobiliário", o Director do DPGU em 05-11-2008 ,diz que a câmara pode fazer" uma contra-ordenação ao promotor" e em 06-04-2009, já põe dúvidas por ser a primeira vez que o problema era posto, então se foi o próprio Director do DPGU no parecer de 05-11-2008 a manifestar-se sobre a possibilidade de fazer a contra-ordenação, como é possivel passados 5 meses ele dizer que tem dúvidas porque é a primeira vez que o problema era posto, por muito que tente compreender ,não consigo e por isso peço que se alguem que ler este post conseguir uma explicação, eu agradeço,que é para acabar com este enigma e passará a ser menos um de alguns que ainda faltam.
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