Após toda esta luta, que como devem calcular ,tem sido enorme, chegámos aos finalmentes nas entidades que têem que fazer as contra ordenações, pois os processos já foram instaurados, as provas tão feitas ,são mais que evidentes e claras como a água,agora falta a conclusão dos mesmos, por isso peço a todas as entidades que sejam céleres, pois já não há mais nada a provar, desde as infracções á gravidade das mesmas e foi precisamente por as infracções serem tão graves ao ponto do relatório de vistoria da câmara municipal de peniche ,dizer que a casa não reunia condições de salubridade para habitar e que" prejudicava", repito ,"prejudicava garavemente a saúde viver naquelas condições"por isso acho que não pode haver dúvidas quanto á gravidade das infracções.
Dizendo o RGUE na alinea f)do artigo 98.º que a coima vai de 1.500€ a 200.000 e o artigo 99.º alinea b) que a interdição pode ir até 4 anos no municipio, estou cá para ver qual vai ser a decisão
Na minha opinião está na hora para este processo no municipio ser encerrado ,com as decisões tomadas ,tendo em consideração as infacções cometidas.
A câmara tem que ser exemplar e mostrar ás pessoas que vale a pena lutar.
O que eu pedi ao Sr. Presidente da câmara muncipal de Peniche na ultima assembleia municipal em 18-06-2009, foi que interditasse imediatamente a actividade do tecnico responsável pela obra e do promotor imobiliário no municipio de Peniche,pedido esse que tambem já tinha feito na reunião de câmara acta n.º11 em 16-03-2009 .
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